Conforme decreto n.º 35.110, de 31 de janeiro de 2022, quais são os protocolos?
Art. 1º Fica definido o seguinte protocolo setorial para o funcionamento das atividades de classe com a presença de alunos das redes pública e privada de ensino no Município de Salvador:
[…]
XIII – Deverão ser observadas as seguintes orientações relacionadas ao surgimento de sintomas de Covid-19 e casos confirmados:
a) Caso suspeito da Covid-19: Indivíduo com pelo menos dois (2) dos seguintes sintomas:
1. Febre (mesmo que referida);
2. Calafrios;
3. Dor de garganta;
4. Dor de cabeça;
5. Tosse;
6. Coriza;
7. Perda parcial ou total do olfato;
8. Perda parcial ou total do paladar.
b) Além dos sinais/sintomas relacionados à alínea deste artigo, deve-se também considerar os seguintes sinais e sintomas para as crianças:
1. A obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico;
2. Observar também os batimentos de asa de nariz cianose;
3. Tiragem intercostal (retração dos espaços intercostais);
4. Desidratação;
5. Falta de apetite;
6. Sintomas gastrointestinais (diarreia).
c) Caso confirmado da Covid-19: Indivíduo com resultado de teste RT-PCR (detectável) ou teste de antígeno (reagente) para o vírus SARS CoV-2.
d) Os testes rápidos ou sorológicos (IgM e IgG) com resultado reagente não serão considerados como critério de confirmação.
XIV – Deverão ser observadas as seguintes orientações para o afastamento das atividades/isolamento social:
1. Se o aluno/professor/colaborador é caso suspeito para Covid-19, a orientação é que realize os testes diagnósticos recomendados (RT-PCR ou antígeno) entre o 3º e 5º dia do início dos sintomas e inicie o isolamento social imediatamente após a confirmação para Covid-19;
2. Se o aluno/professor/colaborador é caso confirmado para Covid-19 e apresenta sintomas, conforme descrito no inciso XIII, alíneas a) e b), a orientação é que realize isolamento social, por um período de 10 dias após a data de início dos sintomas (sintomático), retornando somente após 24h sem sintomas, tais como febre sem uso de antitérmicos e sintomas respiratórios (coriza, tosse e outros);
3. No caso confirmado para Covid-19 em que aluno/professor/colaborador não apresenta sintomas (assintomático), a orientação é que realize isolamento social por sete dias após a data da coleta (assintomático) retornando somente após 24h.
XV – Deverão ser observadas as seguintes orientações acerca da continuidade do funcionamento das Instituições:
a) Nas hipóteses descritas na tabela constante no Anexo I, extraído do site oficial do Ministério da Saúde, com as novas recomendações do tempo de isolamento para os casos do Covid-19, as atividades nas Instituições de ensino prosseguem com alunos e professores remanescentes, seguindo o regulamento estabelecido neste Decreto com a recomendação de ênfase no uso de máscara, álcool em gel, além de ambiente ventilado;
b) Em nenhuma hipótese haverá suspensão das aulas ou funcionamento das escolas por conta de casos suspeitos ou confirmado de Covid-19, restringindo o afastamento àqueles que estão naturalmente afastados com base nas recomendações previstas no Anexo I.
ANEXO I
